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8 de julho de 2012

Inconstitucionalidade dos cortes 3

Os meus amigos Paulo Godinho e Paulo Mauritti, em comentario ao meu anterior post colocam o dedo na ferida e com razao. Eu nao sou jurista. O Paulo Mauritti é e dos bons. Sabe do que fala. Mas para sociólogos como eu e o Paulo Godinho o que nos faz confusão é verificar que há inconstitucionalidades que, por razoes pragmáticas, que não de direito, podem ver interrompida a sua inconstitucionalidade. Os juízes desautorizaram o governo mas quiseram evitar problemas maiores para o orçamento. Mas como indicia o Paulo Mauritti a decisão parece nao ter sustentação constitucional. Ou seja, estamos perante uma trapalhada que o PR poderia ter evitado se tivesse pedido a apreciação preventiva da constitucionalidade da medida. Ele que em publico não se inibiu de insinuar a sua inconstitucionalidade, precisamente com o argumento do respeito pelo principio constitucional da igualdade.

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